JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 549.385

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STF – RE 549.385, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS DESONERADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a técnica da não cumulatividade é concretizada pela compensação do montante devido em uma operação com o valor do tributo cobrado em operações anteriores. Assim, nas hipóteses de aquisição de insumos desonerados, não há como vislumbrar eventual apropriação de crédito derivado de imposto não pago na operação anterior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 549385 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015)
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