- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STF – RE 549.385, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS DESONERADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a técnica da não cumulatividade é concretizada pela compensação do montante devido em uma operação com o valor do tributo cobrado em operações anteriores. Assim, nas hipóteses de aquisição de insumos desonerados, não há como vislumbrar eventual apropriação de crédito derivado de imposto não pago na operação anterior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 549385 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.