- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STF – ARE 664.949, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 08/10/2015
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EX-POLICIAL MILITAR. PENA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as violações aos preceitos constitucionais consagradores dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa demandam, em primeiro plano, a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis à espécie. Precedentes. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seriam imprescindíveis nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como análise das normas infraconstitucionais pertinentes, providências que não têm lugar neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 664949 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015)
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