JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 809.482

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2017
Data de publicação
29/03/2017

STF – ARE 809.482, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 29/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO PÚBLICO. EXONERAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. 1. A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 809482 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
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