RE 615.975
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/04/2015
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1.No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Não padece ele, portanto, de nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 615975 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO EL…