JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 890.963

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – ARE 890.963, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 20/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Prequestionamento. Ausência. Gratificação de desempenho funcional. Extensão aos inativos. Natureza. Discussão. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de extensão aos inativos e pensionistas das vantagens concedidas, de forma geral, aos servidores em atividade. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos ou a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 890963 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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