JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 130.735

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
17/02/2016

STF – RHC 130.735, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 17/02/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NA CORTE ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. 1. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Corte Estadual, sob pena de indevida supressão de instâncias. 2. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado na Corte Estadual prejudica a análise da impetração. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 130735 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 16-02-2016 PUBLIC 17-02-2016)
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