JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 562.831

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
08/10/2015

STF – RE 562.831, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 08/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO. CADASTRO. RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que são inconstitucionais restrições impostas pelo Poder Público ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando utilizadas como meio de coerção indireta ao recolhimento de tributos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562831 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015)
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