- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STF – HC 127.465, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. A cláusula relativa à inadequação de habeas corpus quando substitutivo de recurso ordinário constitucional há de ser tomada com reserva, excluindo-se a óptica quando em jogo a liberdade de ir e vir do cidadão, já alcançada ou a ponto de o ser ante a existência de mandado de prisão. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE. Surgindo, ante o flagrante, a periculosidade do paciente, uma que resistiu à abordagem policial procedendo a disparos e com ele foi encontrada quantidade substancial de entorpecentes, tem-se como configurada a periculosidade e, assim, fundamentada a prisão preventiva. (HC 127465, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.