JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 958

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
09/10/2015

STF – AP 958, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação penal. 2. Nulidade por cerceamento de defesa. Não ocorrência. Intimadas as partes da pauta, caso o julgamento não ocorra na sessão imediatamente posterior, pode ocorrer na seguinte, independentemente de nova intimação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AP 958 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
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