JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 586.851

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/09/2015
Data de publicação
22/10/2015

STF – RE 586.851, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 24/09/2015, p. 22/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência. 2. Identidade de bases fáticas entre as controvérsias não caracterizada. Questões jurídicas distintas denotam ausência de dissenso jurisprudencial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 586851 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)
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