RE 418.060
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 24/09/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – DESCABIMENTO. São inadmissíveis os embargos de divergência, quando o acórdão proferido tenha implicado o julgamento de recurso extraordinário, muito embora com roupagem de agravo regimental, ante a inexistência de configuração de discrepância jurisprudencial. (RE 418060 AgR-ED-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 25-11-2015 PU…