JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 834.036

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/09/2015
Data de publicação
23/10/2015

STF – ARE 834.036, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 24/09/2015, p. 23/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Não são admissíveis embargos de divergência quando apontada decisão paradigma fruto de outras espécies recursais ou ação de natureza diversa do acórdão impugnado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 834036 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 22-10-2015 PUBLIC 23-10-2015)
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