AI 800.850
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões do agravo não atacam os fundamento da decisão agravada. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 3. Contagem de tempo diferenciado com aplicação do fator previdenciário. Matéria Infraconstitucional. Precedente: ARE-RG 748.444. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800850 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10…