JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 900.105

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STF – ARE 900.105, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. O art. 5º, LIII, da Constituição não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o recurso extraordinário carece, no ponto, do necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser típica a conduta de porte ilegal de arma ou munição, independentemente da potencialidade lesiva. Precedentes. 3. Não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que as partes recorrentes tiveram acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e motivado suas conclusões de forma satisfatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 900105 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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