JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 821.497

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – RE 821.497, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPRA E VENDA DE ORTN’S. INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. 1. É inadmissível o processamento do recurso extraordinário, quando o seu exame demanda o reexame da legislação aplicável à espécie, inclusive de índole regulamentar, e do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. 2. “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida” (Enunciado da Súmula 636 do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 821497 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 580.211

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 15/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 90/92 DA SRF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636 DO STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não cabe recurso extraordinário, em razão de ofensa ao princípio da legalidade, quando a verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Súmula 636 do STF. 2. Agravo regim…

ARE 801.212

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 23/06/2015

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. As razões do recurso extraordinário não foram capazes de infirmar as conclusões do acórdão recorrido (incidência da Súmula 284/STF). 2. Para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a l…

ARE 1.208.434

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/08/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Venda de ORTN. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um p…

RE 450.083

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei nº 7.988/89 e IN-SRF nº 20/90. Imposto de renda sobre lucro líquido apurado em 31/12/89. Incidência da Súmula nº 282/STF. Questão infraconstitucional. Ofensa reflexa ou indireta. 1. A questão, tal como posta no apelo extremo, não foi objeto de debate e decisão prévios nas instâncias ordinárias. Incide o óbice da Súmula nº 282 desta Corte, pois a questão, sob o enfoque da Lei nº 7.988/89, foi inaugurada no recurso extrao…

ARE 895.582

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. REQUISITOS. 1. A análise dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa – CDA cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmula 279 do STF. 2. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a matéria constitucional suscitada não tiver sido apreciada pelo acórdão recorrido, em decorrência da ausência do requisito processual do prequestionamento. Súmula 282 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.