JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 881.274

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
21/10/2015

STF – RE 881.274, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 21/10/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 881274 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 20-10-2015 PUBLIC 21-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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