AI 820.539
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/08/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo administrativo-disciplinar. 3. Militar. 4. Art. 125, § 5º da CF. Competência dos juízes de direito do juízo militar para processar e julgar singularmente as ações judiciais contra atos disciplinares, nada mencionando acerca do julgamento colegiado dessas demandas. 5. Ausência de nulidade. 6. Violação do contraditório. Necessidade do reexame dos fatos e provas. Súmula 279. 7. Competência. Comandante-geral da PM. E…