ARE 872.702
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/09/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 872702 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)