JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 895.158

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
15/10/2015

STF – ARE 895.158, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e da interpretação da legislação local. Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
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