JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 605.681

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
23/10/2012

STF – RE 605.681, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 23/10/2012

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO. TRANSMISSÃO DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL” EM HORÁRIO ALTERNATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPÇÃO DA LEI N. 4.117/62 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE NA ADI N. 561 – MC. 1. A Lei n. 4.117/62, que prevê a obrigatoriedade da transmissão do programa “A Voz do Brasil”, foi recepcionada pela Constituição Federal. (Precedentes: ADI n. 561-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 23.3.01). 2. Ambas as Turmas possuem recentes julgados sobre o tema, o que torna inviável o pedido da agravante para que a Corte rediscuta a matéria, sob o argumento de que o acórdão paradigma para fundamento das decisões é antigo. 3. Segundo agravo regimental a que se nega provimento. (RE 605681 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012)
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