JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 894.418

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STF – ARE 894.418, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Obra emergencial. Necessidade de observância das exigências legais. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 894418 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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