JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 743.485

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
28/06/2016

STF – ARE 743.485, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01/10/2015, p. 28/06/2016

Ementa

EMENTA: TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - SERVIÇO PÚBLICO - AUTORIZAÇÃO - CERTIFICADO DE REGISTRO DE OPERAÇÃO - AUSÊNCIA - LICITAÇÃO - ARTIGO 175 DA CARTA DA REPÚBLICA - ALCANCE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à possibilidade de a prestação do serviço público de transporte coletivo ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação, considerado o preceito do artigo 175 da Constituição Federal. (ARE 743485 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 27-06-2016 PUBLIC 28-06-2016)
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