JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 870.735

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STF – ARE 870.735, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo à reforma de certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. (ARE 870735 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-11-2015 PUBLIC 19-11-2015)
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