- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STF – AP 555, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 01/02/2016
EMENTA: AÇÃO PENAL. PREFEITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ART. 1º, XIV, SEGUNDA PARTE, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA POR OUTROS MEIOS QUANTO À ORDEM ALEGADAMENTE DESATENDIDA. DOLO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a perfectibilização do tipo penal do artigo 1º, XIV, segunda parte, do Decreto-Lei nº 201/67 exige-se dolo preordenado em descumprir uma ordem judicial individualizada e diretamente dirigida ao Prefeito, a revelar menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça. 2. Conduta dolosa que não se configura no caso concreto, uma vez inexistente prova da cientificação do Prefeito quanto à ordem alegadamente descumprida, seja pessoalmente ou por outros meios inequívocos. 3. Provas documentais e testemunhais propícias à absolvição do acusado, a qual se decreta com fundamento no art. 386, V, do CPP, na linha do propugnado pelo Procurador-Geral da República em alegações finais. (AP 555, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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