JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.729

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
02/07/2025

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.729, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, p. 02/07/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública. Nomeação do defensor público-geral. Normas gerais. Competência legislativa da União. Legislação estadual em desacordo com a Lei complementar nº 80/1994. Modulação dos efeitos. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 13, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 136/2011, do Estado do Paraná, em sua redação original e na redação dada pela Lei Complementar estadual nº 142/2012. 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade formal dos dispositivos por afronta à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais da Defensoria Pública, conforme artigos 24, §§ 1º a 4º, 61, § 1º, II, “d”, e 134, § 1º, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber a lei estadual que estabelece critérios para nomeação de Defensor Público-Geral não previstos na Lei Orgânica das Defensorias Públicas (Lei Complementar nº 80, de 1994) viola formalmente a Constituição. III. Razões de decidir 4. A Constituição Federal (art. 61, § 1º, inciso II, d, e art. 134, § 1º) confere à União a competência para estabelecer normas gerais sobre a organização da Defensoria Pública nos Estados. 5. A Lei Complementar nº 80/1994 - que estabelece as normas gerais sobre as Defensorias Públicas - fixa critérios específicos para a nomeação do Defensor Público-Geral. 6. As normas estaduais impugnadas destoam das diretrizes da Lei Complementar nº 80/1994, ao preverem voto unipessoal e a nomeação direta do mais votado (sem a formação de lista tríplice), além de critérios de desempate não previstos na norma geral, configurando inovação indevida. 7. O Supremo Tribunal Federal entende que a norma estadual que estabelecer critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles previstos na LC nº 80, de 1994, é formalmente inconstitucional. Precedentes. IV. Dispositivo 8. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Complementar estadual nº 136, de 2011, tanto em sua redação original quanto naquela dada pela Lei Complementar estadual nº 142, de 2012, com efeitos ex nunc, a contar da data de publicação da ata do presente julgamento. 9. A fim de evitar cenário de vácuo normativo em relação à temática até então disciplinada pelas normas declaradas inconstitucionais, assenta-se que, enquanto não editado ato normativo sobre a matéria pelo Estado do Paraná, há de ser aplicado diretamente o disposto na norma geral - isto é, o art. 99 da Lei Complementar nº 80, de 2014. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 24, §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, "d"; 134, §§ 1º e 4º; LC nº 80/1994, art. 99. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5.217/PR, Rel. Min. Nunes Marques, j. 22.08.2023, p. 28.09.2023; STF, ADI nº 4.982/RN, Rel. Min. Nunes Marques, j. 13.11.2023, p. 11.12.2023; STF, ADI nº 5.286/AP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 18.05.2016, p. 01.08.2016. (ADI 7729, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.313

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública estadual. Critérios de desempate na remoção e promoção por antiguidade. Tempo de serviço público. Inconstitucionalidade formal e material. Eficácia ex nunc. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 51, § 2º, inciso II, e 65, inciso II, da Lei Complementar nº 55, de 2009, do Es…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.982

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 13/11/2023

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INVESTIDURA NOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL E SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELO GOVERNADOR. EQUIPARAÇÃO, PARA TODOS OS EFEITOS, DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL A SECRETÁRIO DE ESTADO. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO COM O MODELO ESTABELECIDO NAS NORMAS GERAIS EDITADAS PELA UNIÃO…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.662

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 11-A, XI; 22-A, I; 23, § 6º; E 47 DA LEI COMPLEMENTAR N. 15/2006 DO ESTADO DO ACRE. LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA. REDAÇÃO DADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N. 216/2010 E 276/2014. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. RESERVA DE INICIATIVA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 80/2014. NORMAS QUESTIONADAS ANTERIORES. ESCOLA SUPERIOR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, ART. 24, XIII). UNIÃO. NORMAS GER…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.304

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 26/06/2023

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, E 49, § 2º, II E III, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 6/1997 (LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ). CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DA NORMA IMPUGNADA COM A LEI ORGÂNICA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.306

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 03/07/2023

Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre critérios de antiguidade para defensores públicos. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 111, § 2º, II e V, e 114, § 1º, da Lei Complementar 26/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 46/2018, todas do Estado da Bahia, na parte em que fixa o tempo de serviço público estadual e geral como um dos critérios de desempate para a ordem de ant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.