JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 861.077

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – ARE 861.077, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA GRAVE. ARTIGO 40, § 1º, I, DA CF. SUBMISSÃO AO DISPOSTO EM LEI ORDINÁRIA. ROL DE NATUREZA TAXATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 861077 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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