JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 897.208

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STF – ARE 897.208, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não esgotadas as instâncias ordinárias, tendo em vista a vedação contida na Súmula 281 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 897208 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)
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