JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 580.211

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STF – RE 580.211, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 90/92 DA SRF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 636 DO STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não cabe recurso extraordinário, em razão de ofensa ao princípio da legalidade, quando a verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Súmula 636 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 580211 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)
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