JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 803.697

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STF – RE 803.697, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIUBNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido alinha-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade de promover-se execução individual em sede de processos coletivos. Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 803697 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 26-10-2015 PUBLIC 27-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 920.945

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/02/2017

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 873. 1. O Plenário desta Corte já assentou a compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal (ARE 925.754-RG, Re…

ARE 904.863

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/11/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Ação coletiva. Execução individual. Possibilidade. Violação do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. Não ocorrência. Aplicação da orientação firmada no RE nº 568.645/SP-RG. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 568.645/SP-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, concluiu que a individualização dos créditos dos litisconsortes facultativos, a fim de permitir a expedição de o…

ARE 925.753

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 01/12/2015

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EXECUÇÃO COLETIVA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.9.2014. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos mol…

ARE 909.573

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/10/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de execução individual da respectiva fração de cada um dos substituídos processuais em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 909573 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Pri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.