JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.847

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STF – HC 125.847, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CIGARROS. CONTRABANDO. ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. A conduta engendrada pelo paciente – importação clandestina de cigarros – configura contrabando, e não descaminho. Precedentes. 2. Desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para configuração dos crimes de contrabando e descaminho. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 125847 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 25-05-2015 PUBLIC 26-05-2015)
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