JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 779.542

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – RE 779.542, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

EMENTA: : PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. ILEGITIMIDADE. 1 . O Ministério Público não tem legitimidade para executar penalidades impostas pelo Tribunal de Contas conforme jurisprudência reafirmada, em sede de repercussão geral, no ARE 823.347/RG (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 28.10.2014, Tema 768). 2 . Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 779542 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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