JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 882.144

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STF – ARE 882.144, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Ação de indenização por danos morais não decorrentes da relação de trabalho. Competência. Justiça comum. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 882144 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)
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