- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 07/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STF – AC 3.775, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 07/10/2015, p. 26/10/2015
EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. SUSPENSÃO DOS REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA. MEDIDA LIMINAR E PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDOS. REFERENDO. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de pretensas inadimplências dos Estados no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias CAUC, impossibilita a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o repasse de verbas federais e a celebração de convênios. 2. O registro da entidade federada, por alegada inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos. 3. Em cognição primária e precária, estão presentes o sinal do bom direito e o perigo da demora. 4. Medida liminar referendada. (AC 3775 MC-Ref, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 23-10-2015 PUBLIC 26-10-2015)
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