JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 17.700

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STF – RCL 17.700, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos declaratórios no agravo regimental na reclamação. Não conhecimento dos embargos divergentes. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos da decisão agravada (art. 317, § 1º, do RISTF). Precedentes. 2. O uso legítimo dos embargos de divergência pressupõe anterior julgamento colegiado por quaisquer das turmas da Corte em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento, sendo inidôneo o recurso para modificar decisão proferida em reclamação. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Rcl 17700 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)
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