JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 862.682

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
28/10/2015

STF – ARE 862.682, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 28/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.6.2014. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar, nesse compasso, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão prolatada pela Corte de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 862682 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 27-10-2015 PUBLIC 28-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 895.443

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 04/08/2015

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 12.506/2011. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.9.2014. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso …

ARE 902.271

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/08/2015

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL OCORRIDA ANTES DA LEI 12.506/2011. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 22.8.2014. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não dive…

ARE 907.930

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/10/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 907930 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 20-10-2015 PUBLIC 21-10-2015)

ARE 930.271

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Recurso de revista. Análise dos pressupostos de admissibilidade. Inexistência de repercussão geral. Aviso prévio proporcional. Retroatividade. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionado. Inc…

ARE 841.843

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. AVISO PRÉVIO PROPROCIONAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, NO CONJUNTO PROBATÓRIO E NO CONTRATO DE TRABALHO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 841843 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.