JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 755.109

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – AI 755.109, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IDENTIDADE MATERIAL COM O PARADIGMA. TEMA 362. 1. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido, ao apreciar o RE 608.880-RG, Rel. Min. Marco Aurélio (Tema 362). 2. Constata-se a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 755109 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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