JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 786.568

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
16/09/2011

STF – AI 786.568, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/08/2011, p. 16/09/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. CORPO FEMININO DA AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DIFERENCIADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilização de critérios diferenciados para as carreiras de militares do sexo feminino e masculino. Precedentes. II – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento . (AI 786568 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-02 PP-00286)
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