JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 802.943

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
19/12/2017

STF – ARE 802.943, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 19/12/2017

Ementa

EMENTA: INTIMAÇÃO – NULIDADE. Realizada a intimação da parte, no âmbito do Supremo, na forma da legislação de regência, descabe cogitar de nulidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, fica afastada, no julgamento de recurso, a majoração de honorários advocatícios quando ausente fixação de verba sucumbencial na origem. (ARE 802943 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)
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