JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 909.504

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – ARE 909.504, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (ARE 909504 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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