JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.389

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.413.389, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Medida Provisória 1.039/2021. Redução do prazo prescricional de 5 (cinco) para 1 (um) ano nas ações movidas com o objetivo de receber valores referentes a auxílio emergencial. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1413389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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