- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 20/10/2015
STF – EXT 1.366, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015
EMENTA: EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez atendidos os requisitos legais, sob o ângulo da existência de título condenatório criminal, da dupla tipologia e da ausência de prescrição, atendendo os documentos anexados ao processo à forma prevista em lei, cumpre reconhecer a possibilidade de implementar a extradição, cabendo o ato definidor ao Chefe do Poder Executivo Nacional. EXTRADIÇÃO – PRESCRIÇÃO – CRIME CONTINUADO. Conforme revelado no Verbete nº 497 da Súmula do Supremo, em harmonia com o artigo 119 do Código Penal, “quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta, na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”. Operada a prescrição da pretensão executória em relação a alguns dos crimes integrantes da continuação, inviabilizada está a extradição quanto a estes. (Ext 1366, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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