- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 02/05/2016
STF – HC 120.733, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 02/05/2016
EMENTA: HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINAR EM TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 691/STF. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. 1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece do habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em writ originário, salvo em hipóteses excepcionais, em que o impetrante demonstre a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada. 2. É desarrazoada a insistência no ataque aos fundamentos da decisão que decretou inicialmente a prisão preventiva quando, antes da impetração de writ em Tribunal Superior, já havia sentença condenatória que manteve a segregação cautelar. 3. Habeas corpus não conhecido, com revogação da liminar anteriormente deferida. (HC 120733, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 29-04-2016 PUBLIC 02-05-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.