JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.890

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – MS 31.890, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Tribunal de Contada da União. Ausência de impugnação específica do ato apontado como coator (Acórdão-TCU 3.334/2012). Impetrante não indicou ilegalidade ou abuso de poder dele diretamente decorrentes. 3. Writ questiona, de fato, a legalidade das Portarias do TCU que se referem à transformação de cargos vagos de Técnico Federal de Controle Externo (TFCE) em cargos de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), na forma autorizada pelo art. 25 da Lei 10.356/2001. 4. Transcurso de mais de 120 dias entre a ciência dos atos impugnados e data da impetração. Decadência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 31890 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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