JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 911.287

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
04/12/2015

STF – ARE 911.287, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 04/12/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO – RECURSO NÃO CONHECIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. – O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes. (ARE 911287 ED-AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12-2015 PUBLIC 04-12-2015)
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