JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 881.081

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – ARE 881.081, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 881081 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 851587 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)

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