ARE 881.081
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 881081 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)