JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 903.472

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – ARE 903.472, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Danos materiais e morais. Reconhecimento da condição de ex-combatente. Omissão da Administração. Inocorrência. 3. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (ARE 903472 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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