AI 747.988
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/08/2014
EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Modificação dos critérios de cálculo de vantagem funcional. Possibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. 3. Ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Ausência. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 747988 AgR-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Ple…