JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 560.029

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
26/02/2016

STF – RE 560.029, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 26/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Controle de constitucionalidade. Lei municipal 3.386/2004. 3. Reserva de iniciativa do Poder Executivo. Inconstitucionalidade. 4. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência pacífica do STF. RE 578.017 e RE 505.476. 5. Agravo regimental a que se nega seguimento. (RE 560029 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2016 PUBLIC 26-02-2016)
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