JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 913.670

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STF – ARE 913.670, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Serventia extrajudicial. Reclassificação de entrância. Leis Estaduais 10.393/1970 e 980/2005. 3. Necessidade de reexame da interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 913670 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)
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