JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 853.386

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STF – ARE 853.386, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Plano de saúde. Aplicação de sanção pecuniária. Negativa de assistência médica. 3. Necessidade da prévia interpretação da legislação infraconstitucional, do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279, 454 e 636 da Súmula do STF. 4. Afronta aos princípios contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 853386 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)
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