- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STF – ARE 853.386, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Plano de saúde. Aplicação de sanção pecuniária. Negativa de assistência médica. 3. Necessidade da prévia interpretação da legislação infraconstitucional, do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279, 454 e 636 da Súmula do STF. 4. Afronta aos princípios contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (ARE 853386 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)
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